O Sermão do Monte - Subsídios Dominical

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A Carreira Que Nos Está Proposta [ Revista Digital Cristão Alerta - 2° Trimestre 2024

O Sermão do Monte

Neste segundo trimestre de 2017 as classes de Escola Dominical de jovens, em todo o país, terão a oportunidade de estudar o mais célebre dos sermões de Jesus Cristo. Apresentado em uma versão mais curta em Lucas (6.20b-49), conhecida como "Sermão da Planície", e na versão longa, de Mateus 5 a 7, a mais conhecida, popularmente chamada de Sermão do Monte.
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Para além das conhecidíssimas Bem-aventuranças (5.3-11), do Pai-Nosso (6.9-13) e da Regra de Ouro (7.12), o Sermão do Monte constitui um dos textos mais difíceis de ser interpretado, sobretudo, se tal exercício tiver como lente uma ótica paulina. Em que aspecto reside a dificuldade? O que pode haver em textos tão claros para se pensar assim? A natureza radical das reivindicações leva a pensar que o material não apenas não é Evangelho, mas trata-se de algo "pior", ou mais rigoroso, que a própria Lei. Na verdade, a questão engloba o relacionamento do próprio Mestre com a Lei. Afinal, Ele a aboliu, reafirmou ou a transcendeu?

LEI OU EVANGELHO
Desde o primeiro século esta dúvida ocupa lugar entre os temas teológicos mais debatidos dos estudiosos. Tal questão deriva-se do fato de que os imperativos que surgem no transcurso do Sermão do Monte parecem não deixar margem para a dúvida de que o ingresso no Reino de Deus, e consequentemente a salvação, depende da obediência às suas reivindicações (5.20,48; 6.13,14,21). Ocorre, todavia, que elas vão muito além do que a Lei poderia imaginar e prescrever. Isso em se tratando, tanto da Tora, como também da Halaká (a tradição dos anciãos).
Joachim Jeremias apresenta três das principais respostas, entre as múltiplas soluções que a referida pergunta recebeu ao longo do tempo:
1) A concepção perfeccionista;
2) A teoria do ideal inatingível e
3) Uma ética de emergência. Vale a pena abordar, ainda que resumidamente, as três teorias, ou perspectivas, mencionadas.

A primeira "solução" afirma que no "Sermão da Montanha, Jesus indica a seus discípulos o que ele exige deles; mostra-lhes a vontade de Deus e como sua vida deve ser por elas comandada".
Após expô-la com mais detalhes, o teólogo alemão diz que através desta posição torna--se difícil chegar ao sentido do Sermão, visto que "Jesus não era um Doutor da Lei, nem um Mestre de Sabedoria de seu tempo: sua mensagem rompeu as barreiras do judaísmo".

A chamada "teoria do ideal inatingível", que pelo nome já indica o que ela ensina, de alguma forma foi exposta pelo médico Paul Tournier ao dizer que, somente encarado desta forma o Sermão do Monte pode livrar a pessoa da culpa neurótica. Entretanto, a objeção a esta interpretação, de acordo com Jeremias, se dá pelo fato de que ela é o "exemplo típico do que sucede quando se interpreta Jesus por Paulo, em vez de interpretar Paulo por meio de Jesus".

Por fim, a "ética de emergência", ao contrário da anterior baseada na "exegese paulinizante", trata-se de uma interpretação que, devido à influência da "fé no progresso e no protestantismo cultural (Kulfurprotesfantismus), [...] considera a mensagem de Jesus como uma ética cultural", isto é, válida apenas para o seu próprio tempo e dependente da ideia apocalíptica que apregoa um fim próximo. Assim, os altos conceitos do Sermão do Monte só poderiam ser observados por causa do pensamento da iminência do fim e, portanto, com validade temporária. Jeremias objeta essa posição dizendo que é "absolutamente certo que Jesus não ditou normas excepcionais válidas apenas temporariamente", pois, continua o mesmo autor, "suas palavras têm valor não só para o tempo que precede o fim, mas também para o que virá depois (Mc 13.31)". O teólogo alemão finaliza essa parte de sua discussão dizendo acerca dessas soluções que a "primeira teoria faz dele [Jesus] um doutor da Lei; a segunda, um arauto da penitência; a terceira, um apocalíptico".
J. Jeremias apresenta sua perspectiva dizendo que "o Discurso da Planície é um conjunto de sentenças isoladas, proferidas por Jesus em diferentes ocasiões" e, continua ele, o "mesmo se dá com o Sermão da Montanha" que "nos apresenta, pois, um agrupamento de palavras de Jesus, que na origem estavam isoladas"8, isto é, consiste de ensinamentos sobre diversos assuntos que, conforme pode ser visto em uma comparação do Sermão do Monte de Mateus e do Sermão da Planície de Lucas, vistos lado a lado, de forma interlinear. Após a explicação da estrutura, o mesmo autor informa o porquê de tal ser assim. Especialista em cultura judaica, J. Jeremias explica que "nos primeiros tempos do cristianismo, a pregação era feita sob dupla forma: a proclamação e o ensino, o querigma e a Didaquê".

A primeira trata-se da "pregação missionária aos judeus e aos gentios". Assim é que, "pregar Jesus, anunciar que ele nos reconciliou e que ele é a nossa paz é isto o querigma". Deste, é preciso "distinguir a Didaquê, que é o ensino, a pregação à comunidade".

A conclusão do mesmo autor "é que, em seu conjunto, o Sermão da Montanha, é, juntamente com a Epístola de Tiago, o exemplo clássico de Didaquê destinada à comunidade cristã primitiva". As implicações desta conclusão é que
O Sermão da Montanha possui uma estrutura bem clara. Seu tema acha-se exposto em Mt 5.20: "Se vossa justiça não ultrapassar a dos escribas e dos fariseus, não entrareis no Reino dos céus". A interpretação mais comum tende a colocar aqui escribas e fariseus em pé de igualdade. Mas de fato se trata de dois grupos bem distintos: os escribas são os mestres de teologia, que se formaram depois de anos de estudo; os fariseus, ao contrário, não são teólogos, e sim grupos de leigos piedosos, presentes em todas as partes do país — comerciantes, operários, artesãos; apenas seus líderes eram teólogos. Conforme Josefo, havia na Palestina, no século l d.C., seis mil fariseus.

Com esta corretíssima distinção entre estes dois grupos em mente, diz J. Jeremias, "percebe-se que Mt 5.20 fala de três espécies de justiça, e a isto corresponde exatamente a construção do Sermão da Montanha: este trata sucessivamente da justiça dos teólogos, da dos leigos piedosos e da dos discípulos de Jesus".13 Nesta perspectiva, que inclusive foi seguida para o comentário da revista, o Sermão do Monte teria não uma ética para os discípulos de Jesus, repetindo inclusive a Lei, mas três tipos de justiça e, apenas uma delas, a mais difícil, diga-se de passagem, é a dos discípulos. Desta forma, o Sermão fica assim dividido:

Com efeito, após a introdução (5.3-19) e o enunciado do tema (5.20), a primeira parte do Sermão mostra a controvérsia entre Jesus e os teólogos sobre a interpretação da Escritura (as seis grandes antíteses de Mt 5.21-48: "Eu, porém, vos digo..."). Na segunda parte, é à justiça dos fariseus que Jesus se opõe e, efetivamente, a esmola, a observância das três horas de oração e o jejum caracterizam esses piedosos grupos de leigos (6.1-18). A última parte expõe a nova justiça dos discípulos de Jesus (6.19—7.27). O tema desta didaquê tripartida é, portanto, o comportamento do cristão em oposição ao dos seus contemporâneos judeus.
O Sermão do Monte é, sem dúvida alguma, Evangelho. Da mesma forma justiça, mas de um tipo jamais imaginado pêlos antepassados de Israel ou mesmo pelos judeus. É deste aprendizado que nos ocuparemos neste trimestre.

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Fonte:
Por: César Moisés
Ensinador Cristã, n° 70 – CPAD
Reverberação: Subsídios EBD

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