Paulo empregou esse termo (Rm 8.15,23;
9.4; G14. 5; Ef 1.5), para mostrar o
ato legal da graça de Deus através do qual os crentes se tomam
seus filhos.
CARACTERÍSTICAS
DA ADOÇÃO
Na adoção civil, assim como em um
sentido espiritual, podemos observar as seguintes características;
(1) Adoção é tomar alguém como filho
que não o é por natureza e nascimento.
(2) E ser adotado para uma herança - no
sentido espiritual, para uma herança que é incorruptível e imaculada (Rm
8,1517; G1 4.5-7).
(3) É um ato voluntário de quem adota -
espiritualmente o Pai Celestial exerce Sua soberana vontade nessa questão (Ef
1.5) - mediado por Cristo através da interferência do Espírito Santo (G1
4.4-6).
(4) Significa que o adotado leva o nome
de quem o adotou e pode chamá-lo de “Pai”! (Is 56.5; 62.2; 65.15; Ap 2.17; Rm
8.15; 1 Jo 3,1).
(5) Significa que o adotado tornasse o
recebedor da compaixão e do cuidado de seu Pai Celestial (.Ef 1.3-6; cf. Lc
11.1113), e é recebido com todos os direitos e privilégios da família, recebido
de volta como um filho e não como servo, no caso do filho pródigo (Lc
15.19-24).
(6) No aspecto escatológico, toda a
criação se beneficia do fato do adotado receber a libertação de seu corpo da
decadência e da morte (Rm 8.23).
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